De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/91, do Ministério das Finanças, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991