De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/2001, do Ministério das Finanças, que revê o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 3 de Julho de 2001