De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização, de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996