De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que concede reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico a que alude o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, ao Serviço Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1997