De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordena-mento jurídico interno a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes