De ter sido rectificada a Portaria n.º 809/92, do Ministério da Agricultura, que altera o n.º 11.º da Portaria n.º 842/91, de 16 de Agosto, que define as regras de funcionamento e taxas a praticar nas zonas de caça nacionais do perímetro florestal da Contenda e da Tapada Nacional de Mafra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto 1992