De ter sido rectificada a Portaria n.º 1075/95, de 1 de Setembro, do Ministério da Agricultura, que altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios de Azambuja e Santarém), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1995