De ter sido rectificada a Portaria n.º 477/91, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1991