- 1 -O Gabinete de Gestão de Ciência, abreviadamente designado de GGC, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
- 2 -Ao GGC compete, designadamente:
- a)Identificar, sistematizar e disseminar informação relativa a oportunidades de financiamento, nacional e internacional, das atividades de I&D;
- b)Disponibilizar apoio em processos de candidaturas a financiamentos externos e na negociação do correspondente processo contratual;
- c)Prestar apoio à gestão das Unidades de Investigação e Laboratórios Associados;
- d)Processar as estatísticas de produtividade científica e tecnológica da instituição, nas suas variadas vertentes;
- e)Outras funções definidas pela Direção no âmbito da gestão de ciência.
Artigo 10.º — Gabinete de Gestão de Ciência
Vigente desde: 24/02/2022