- 1 -A Divisão de Serviços Científicos, abreviadamente designada de DSC, é coordenada por um investigador, docente ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
- 2 -À DSC compete, designadamente:
- a)Prestar apoio às atividades de investigação científica nos diferentes Laboratórios do ITQB Nova;
- b)Coordenar a prestação de serviços a outras instituições públicas e privadas;
- c)Divulgar a informação sobre as ações de formação e outras atividades da Divisão.
- 3 -À DSC compete coordenar o apoio técnico de Unidades do ITQB Nova que providenciam serviços, nomeadamente de produção de biomassa e de materiais biológicos, serviços analíticos para ciências químicas e biológicas, recursos biofísicos e de microscopia, recursos para investigação em plantas, gestão do Laboratório de Ensino e outras que possam vir a ser criadas no futuro.
- 4 -O coordenador, em diálogo com as Unidades da DSC, definirá o seu modelo de organização interna, que submeterá à aprovação da Direção.
- 5 -São ainda competências de cada uma das Unidades da DSC manter permanentemente atualizados, no portal da internet e intranet do ITQB Nova, os serviços prestados, bem como as condições específicas de utilização para os utilizadores internos e externos.
- 6 -À DSC compete ainda a gestão de Laboratórios do ITQB Nova, que será realizada por um investigador ou técnico superior (Lab Manager), com as seguintes funções:
- a)Organizar, adquirir, gerir e assegurar a manutenção de todo o equipamento científico comum;
- b)Acompanhar a instalação de novos equipamentos, assegurando uma utilização adequada dos mesmos, através da elaboração e divulgação de procedimentos de utilização, em conjunto com os respetivos responsáveis;
- c)Gerir os consumíveis associados a equipamentos comuns;
- d)Negociar os contratos de assistência técnica e de prestação de serviços e propor alterações;
- e)Apoiar os grupos de investigação na seleção e aquisição de equipamentos;
- f)Gerir a página da intranet associada à gestão de Laboratórios;
- g)Coordenar a gestão dos espaços comuns dedicados a equipamento científico em alinhamento com a Comissão de Segurança e os coordenadores de piso;
- h)Outras funções definidas pela Direção do ITQB Nova no âmbito da gestão de Laboratórios.
Artigo 13.º — Divisão de Serviços Científicos
Vigente desde: 24/02/2022