- 1 -O ITQB Nova conta com a colaboração de um médico do trabalho, ao qual compete zelar pela saúde dos seus trabalhadores, no cumprimento da lei vigente, designadamente na legislação da promoção da segurança e saúde no trabalho.
- 2 -A atividade do médico do trabalho no ITQB Nova pressupõe uma estreita colaboração com a Comissão de Segurança, nomeadamente no que concerne ao levantamento sistemático e avaliação dos riscos associados às atividades do Instituto e que constitui base para ações desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho.
Artigo 20.º — Saúde no trabalho
Vigente desde: 24/02/2022