De ter sido rectificada a Portaria n.º 1222/95, de 9 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995