De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 237/93, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde, que prevê a celebração de convenções de arbitragem com os doentes infectados com o vírus da imunodeficiência humana (VIH), publicado no Diário da República, n.º 154, de 3 de Julho de 1993