De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/93, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro (estabelece um novo regime para as contas poupança-habitação), publicado no Diário da República, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993