De ter sido rectificada a Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto (Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes de 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 182, de 8 de Agosto