De ter sido rectificada a Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 5 de Junho de 2001