De ter sido rectificada a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro (regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002