Retifica a Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que estabelece os procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional, publicada no Diário da República, n.º 4, Suplemento, 1.ª série, de 7 de janeiro de 2014