De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as regras de alienação do capital social do Diário de Notícias, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990