De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/2002, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que define novas regras de cálculo para as pensões de invalidez e velhice a atribuir pelo sistema de solidariedade e segurança social no âmbito da nova Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002