De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que atribui suplemento remuneratório à comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996