De ter sido rectificada a Portaria n.º 932/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Couto do Gamito pelo prazo máximo de nove meses, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001