De ter sido rectificada a Portaria n.º 850/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Recreativo e Desportivo dos Caçadores e Pescadores da Comenda, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001