De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2002, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome da República Portuguesa, a dirigir todas as operações relativas à participação no capital do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) e à contribuição para o Fundo Asiático de Desenvolvimento (FAsD), criado nos termos do Acordo Constitutivo da referida instituição financeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002