De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201/92, dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que define as áreas de jurisdição da Direcção-Geral de Portos e da Direcção-Geral dos Recursos Naturais na faixa costeira, publicado no Diário da República, n.º 225, 29 de Setembro de 1992