De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto (regula a actividade de comércio a retalho exercido pelos-feirantes), publicado no Diário da República, n.º 163, de 14 de Julho de 1993