De ter sido rectificada a Portaria n.º 914/92, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece o valor das comparticipações a fundo perdido a conceder pelas administrações central e local segundo o valor das obras e o valor das rendas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992