De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, que altera pela segunda vez a Directiva n.º 83/189/CEE, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 1995