- 1 -A FMUC dispõe de um Gabinete de Educação Médica com a missão fundamental de:
- a)Promover a formação de docentes e a implementação e viabilização de metodologias e estratégias que permitam aperfeiçoar o ensino/aprendizagem;
- b)Apoiar o Conselho Pedagógico na avaliação do ensino/aprendizagem e do desempenho pedagógico nas suas três vertentes: discente, docente e curricular;
- c)Apoiar o Director e o Conselho Pedagógico no domínio das relações interinstitucionais e internacionais;
- d)Desenvolver actividade editorial.
- 2 -O Gabinete de Educação Médica deve ser dotado dos recursos necessários à prossecução dos seus objectivos.
- 3 -O Gabinete de Educação Médica é coordenado por um docente doutorado em Medicina ou Medicina Dentária, nomeado pelo Director, sob proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 14.º — Gabinete de Educação Médica
Vigente desde: 26/06/2009