- 1 -Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -As listas que se apresentarem a sufrágio para a eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior devem incluir candidatos pertencentes a todas as Áreas da FMUC.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 26/06/2009