Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu Presidente, por maioria dos membros em efectividade de funções, de entre os referidos na alínea a) do número 1 do artigo 19.º;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Eleger o Director da Faculdade;
- d)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Director, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- e)Aprovar as alterações dos Estatutos da Faculdade, que o Director envia ao Reitor, para homologação;
- f)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Director;
- h)Verificar o cumprimento do programa de acção do Director a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade;
- i)Compete ao Presidente convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Director, e presidir às respectivas reuniões.