- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a Assembleia de Representantes e o Conselho Directivo em funções até à tomada de posse da nova Assembleia da Faculdade e do Director.
- 2 -Os restantes órgãos e serviços da Escola mantêm-se em funções até serem substituídos.
- 3 -Compete ao Conselho Directivo em funções promover as eleições para os novos órgãos de gestão da FMUC, para o que aprovará as disposições pelas quais se rege o processo eleitoral.
- 4 -Após a sua eleição, o Director dispõe de sessenta dias para proceder à nomeação de todos os dirigentes e coordenadores.
Artigo 35.º — Novos Órgãos da Faculdade
Vigente desde: 26/06/2009