- 1 -As Áreas congregam os recursos humanos e materiais de ensino graduado e pós-graduado, de investigação científica, de apoio e desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -As Áreas da FMUC integram Grupos de Ensino e Estruturas de Investigação e Desenvolvimento.
- 3 -As Áreas são dotadas de meios humanos próprios, incluindo pessoal docente, investigador e técnico, sendo-lhes garantido apoio administrativo adequado.
- 4 -São Áreas da FMUC:
- a)Área de Medicina;
- b)Área de Medicina Dentária;
- c)Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico.
- 5 -As Áreas são coordenadas por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Director entre os docentes e investigadores de carreira da respectiva Área. Os Coordenadores de Área são coadjuvados por um mínimo de dois e um máximo de quatro docentes ou investigadores doutorados que integrem Grupos associados, formando uma comissão de coordenação. Os coordenadores de Área podem assumir simultaneamente o cargo de Subdirector da FMUC.
- 6 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de Áreas, competindo ao Director da Faculdade a sua aprovação, ouvida a Assembleia da Faculdade.
Artigo 7.º — Áreas
Vigente desde: 26/06/2009