De ter sido rectificada a Portaria n.º 603/92, do Ministro da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992