Têm capacidade para eleger os representantes da categoria a que pertencem todos os militares dos quadros permanentes da GNR, na situação de activo e reserva na efectividade de serviço, bem como os militares reformados dos quadros permanentes da GNR, desde que a prestar serviço efectivo, nos termos previstos no artigo 88.º do Estatuto dos Militares da GNR.