De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código de Processo Tributário, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996