De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 256/2000, do Ministério da Economia, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 94/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2000