De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, do Ministério da Administração Interna, que cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis com mais de 10 anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000