De ter sido rectificada a Portaria n.º 718/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa a percentagem de divisão de receitas cobradas antes e depois de 21 de Outubro de 1996 relativas à aguardente vínica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996