De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 326/2000, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que consagra direitos de opção no regime aplicável à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, nas situações de desemprego involuntário de longa duração, alterando o Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril (estabelece o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2000