De ter sido rectificada a Portaria n.º 121/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1993