O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 31.º e do 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e estabelece as disposições aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE.
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 31.º e do 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e estabelece as disposições aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE.