- 1 -A fiscalização da aplicação do presente regulamento é da competência da ERSE, nos termos dos seus Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as ações de fiscalização devem ser realizadas em execução dos planos previamente aprovados pela ERSE e sempre que se considere necessário para assegurar a verificação das condições de funcionamento do setor da mobilidade elétrica.
- 3 -A ERSE realiza ou promove a realização de ações de fiscalização, que podem incidir sobre a totalidade ou sobre parte das disposições do presente regulamento, conforme for determinado pela ERSE.
- 4 -As ações de fiscalização podem revestir, nomeadamente, a forma de:
- a)Auditorias;
- b)Inspeções;
- c)Ações de cliente mistério.
Artigo 104.º — Fiscalização da aplicação do regulamento
Vigente desde: 27/02/2026