- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos na data de entrada em vigor, com exceção das matérias relativas às instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica com pontos de entrega internos no Capítulo II do Título III e o Artigo 103.º, as quais produzem efeitos 6 meses após a publicação do presente regulamento no Diário da República.
319966614
Artigo 107.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/02/2026