- 1 -O relacionamento comercial entre CEME e OPC tem por base os contratos de adesão à rede de mobilidade elétrica celebrados entre cada uma das partes e a EGME.
- 2 -O CEME paga aos OPC a remuneração devida pela utilização dos pontos de carregamento pelos UVE seus clientes.
- 3 -Os OPC devem observar os princípios da transparência e igualdade de tratamento na formulação e fixação dos preços dos serviços prestados.
Artigo 24.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/02/2026