- 1 -A responsabilidade pelo fornecimento, instalação e manutenção do equipamento de medição no ponto de entrega da RESP à rede de mobilidade elétrica é do ORD respetivo.
- 2 -A responsabilidade pelo fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos de medição nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica é do OPC ou do DPC respetivo.
Artigo 47.º — Fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos de medição
Vigente desde: 27/02/2026