- 1 -Os pontos de carregamento de OPC devem permitir o carregamento em situações de impossibilidade temporária de comunicação com o Sistema de Gestão da EGME.
- 2 -Os pontos de carregamento de OPC devem ter a capacidade de, nas situações referidas no número anterior, permitir o carregamento apenas aos UVE autorizados.
- 3 -Os pontos de carregamento de OPC devem manter em memória os dados relativos às ações realizadas durante as situações referidas no n.º 1, e enviar esses dados logo que a comunicação com o Sistema de Gestão da EGME se restabeleça.
- 4 -Os pontos de carregamento de OPC devem poder cumprir as obrigações previstas nos números anteriores pelo menos durante 48 horas.
Artigo 68.º — Carregamento em situação de impossibilidade temporária de comunicação do ponto de carregamento com o Sistema de Gestão da EGME
Vigente desde: 27/02/2026