- 1 -A EGME deve enviar à ERSE até 15 de março de cada ano, e sempre que haja alterações, os preços praticados por cada OPC.
- 2 -O conteúdo, o prazo e a desagregação da informação a enviar pela EGME à ERSE, nos termos do número anterior, são aprovados pela ERSE, na sequência de consulta à EGME.
Artigo 86.º — Informação a fornecer pela EGME à ERSE relativa aos preços do OPC
Vigente desde: 27/02/2026