- 1 -Em complemento às obrigações de informação dos OPC a prestar à EADME, a ERSE pode aprovar obrigações de reporte de informação relativa à atividade de supervisão de mercado.
- 2 -As obrigações de reporte de informação nos termos do número anterior, nomeadamente, quanto ao conteúdo, prazo, periodicidade de reporte e desagregação da informação, são aprovados pela ERSE, na sequência de consulta.
Artigo 93.º — Informação para supervisão de mercado
Vigente desde: 27/02/2026