- 1 -No que respeita a reclamações e resolução de conflitos aplicam-se as disposições previstas no Artigo 88.º
- 2 -Os OPC e os PSME são obrigados a responder a todas as reclamações recebidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 3 -Os OPC e os PSME devem enviar à ERSE, até 60 dias após o final de cada trimestre, o número total de reclamações recebidas no trimestre e o número total de reclamações recebidas no trimestre com prazo de resposta superior a 15 dias úteis.
Artigo 96.º — Reclamações e resolução de conflitos
Vigente desde: 27/02/2026